Resolução 592
RESOLUÇÃO No 592/99-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Prorroga licença sem vencimentos da servidora Cláudia Naomi Yamasaki Alvarenga. |
Considerando o contido às fls. 46 a 48 do processo no 1.962/94; considerando o disposto na Resolução no 501/96-CAD, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica prorrogada a licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, da servidora técnico-administrativa Cláudia Naomi Yamasaki Alvarenga, lotada no Núcleo de Processamento de Dados, pelo período de 1o/12/99 a 31/07/2000, sem substituição. Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se.
Maringá, 11 de novembro de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em //___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |